width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Periculosidade.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 8 de setembro de 2012

Periculosidade.



PERICULOSIDADE.  

 

São consideradas de periculosidade as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivas ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc. O enquadramento de atividade de periculosidade pode ser objeto de questionamento pelo trabalhador na Justiça do Trabalho.

Adicional salarial

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30% sobre seu salário. Neste cálculo não são considerados gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de hora extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra.

Como funciona

Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não de periculosidade são os Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.

Atenção: Caso o empregado trabalhe em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais. Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo adicional de periculosidade.

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