width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Vale Transporte.
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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Vale Transporte.



VALE TRANSPORTE 

 

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Quem tem direito

Todos trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

Como funciona

O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador.

Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.

Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4 (4 ônibus por dia X R$ 1) e, por mês, gastaria R$ 100 (25 dias trabalhados X R$ 4 por dia).

Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24 (salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 x 6/100). A diferença para completar os R$ 100 gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.

Como solicitar o vale transporte

Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.

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