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domingo, 17 de março de 2013

SERVIÇOS do INSS

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PREVIDÊNCIA SOCIAL - XVIII - LEI Nº 8.213, de 24 de JULHO de 1991.

Disciplina sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social

DO SERVIÇO SOCIAL

Artigo 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

§ 1º. Será dada prioridade aos segurados em benefícios por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

§ 2º. Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.

§ 3º. O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.

§ 4º. O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.


COMENTÁRIO:

São os seguintes os objetivos principais do Serviço Social:

1: Esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios para obtê-los, cabendo ao Serviço social em casos especiais, obrigatoriamente, fornecer os meios necessário no objetivo de providenciar a documentação essencial à habilitação dos beneficiários.

2: Estabelecer conjuntamente com os beneficiários, procedimentos para solução dos problemas que emergem de sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno quanto na dinâmica da sociedade. Nessa relação é dada preferência mediante prioridade aos segurados em gozo de benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas será

3: Assegurar a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.  

4: Elaboração de parecer sócio-econômico no objetivo de suprir a falta de documentos necessários à prova de dependência econômica.



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