width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 20 de junho de 2013

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O QUE É?



GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O QUE É?

 


A Gratificação de Função constitui um Adicional de natureza Salarial instituído e pago pelo Empregador em decorrência da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de uma determinada função, em geral aplicada em decorrência do exercício pelo empregado de uma função de comando ou confiança.

A Gratificação de Função normalmente, é aplicada nos casos em que o empregado ocupa cargo importante no contexto da estrutura organizacional (hierarquia) da Empresa, especialmente nas atribuições e responsabilidades nos denominados Cargos de Confiança (Gerencia, por exemplo).

A Gratificação de Função pode ainda ser instituída e paga pelo Empregador ao empregado para compensar atributos de diligência e/ou responsabilidade que são exigidas normalmente para o desempenho de determinada função (Executivos e Administradores, por Exemplo).

Sobre a Gratificação de Função pronunciou-se o TST nos termos da Súmula nº 372, vejamos:

SÚMULA Nº 372. GRATIFICAÇÃO de FUNÇÃO. SUPRESSÃO ou REDUÇÃO. LIMITES (CONVERSÃO das OJ’s ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS nºs 45 e 303 da SBDI-1). RESOLUÇÃO: 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005:

I: Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

II: Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)


A Gratificação de Função integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e assim sendo deve ser aplicada e paga na composição da remuneração das Férias anuais; do 13º SALÁRIO; do DSR; das HORAS EXTROARDINÁRIAS; dos recolhimentos do FGTS; no Aviso Prévio em caso de dispensa e incidente sobre as Verbas Rescisórias do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a respeito, assim disciplina o artigo 457, da CLT e § 1º da CLT.

CLT - Artigo 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º. Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

JURISPRUDÊNCIA:

I - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7º, VI, DA CF/88: Incorpora ao salário do empregado a gratificação de função recebida por 10 anos ou mais, nos termos previstos na Súmula nº 372 do TST, prestigiando-se, pois, o princípio da irredutibilidade salarial, disposto no art. 7º, VI da CF/88, bem como o princípio da estabilidade econômica. II - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 457, § 1º, DA CLT. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 264 DO TST: Considerando a natureza salarial da gratificação de função, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, bem como a previsão contida na Súmula nº 264 do TST, no sentido de que a base de cálculo do adicional de horas extras é composta pelas parcelas de natureza salarial, são devidos os reflexos da gratificação de função no adicional de jornada suplementar. (TRT 08ª R. RO 000156-31.2011.5.08.0106. Rel. Des. Fed. Georgenor de Sousa Franco Filho, DJe 16.03.2012, p. 76).

38 comentários:

  1. quanto tempo demora pra imcorporar a gratificaçao de funçao no serviço municipal,se eu recebi uma verba por um ano e meio em um valor especifico e depois foi retirado e depois de 3 meses voltei a receber um valor menor quando chegar a é poca de imcorporar no meu salario no tempo habil eu imcorporo a maior verba ou a menor?...

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    1. Pode trabalar na mesma autarquia duas irmãs c/ contrato prazo deterninado
      o funionário em contrato com prazo determinado pode ter função gratificação com cargo de chefia.

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    2. bom dia

      uma gratificação podera ser imcorporado no salario base

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    3. Se a gratificação for paga por 10 anos sem interrupção se torna direito garantido.

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  2. Ai sim, heim!? Fomos surpreendidos novamente...

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  3. desempenho função de fiscal e entrei na autarquia em 2009, antes desta data era gratificação de produtividade por visitas realizadas, porém houve má fé por parte de alguns fiscais e essa produtividade foi extinta e feito um calculo dos ultimos 6 meses(sabe-se la quando e como foi feito) e incorporado ao salário um valor que recebeu novo nome de "gratificação de fiscalização", porém o orgão nega-me essa gratificação alegando que fui admitido após a extinção da produtividade, entende? será que tenho direito a receber esse valor?
    grato!

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  4. Na area de vigilante, qual o tempo maximo que o funcionario tem exercer a gratificação de função para que não venha perder a mesma?

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  5. A SUMULA 372 DO TST TAMBÉM É APLICÁVEL AO SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO QUE RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR EXERCER FUNÇÃO COM MAIOR RESPONSABILIDADE? - REGISTRO QUE O SERVIDOR PÚBLICO TEM REGIME PRÓPRIO, O QUAL ESTABELECE QUE A FUNÇÃO NÃO PODE SER INCORPORADA.

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    1. é aplicável sim, pois o stf contem a sumula de mesmo número e conteúdo, depende do estatuto que rege o estado ou município, no meu caso o estatuto preve que a gratificação de função incorpora sim aos vencimentos, e de acordo com stf não pode ser incorporada ao salário pq estaria confrontando o art. 37 da CF, mas incorpora como vantagem pessoal.

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  6. Tenho uma dúvida: Se um servidor municipal se desligou do município mas recebeu por 6 anos a função gratificada e hoje trabalha num banco público com função gratificada há 7 anos, ele poderá somar os dois tempos de gratificação para efeito de incorporação pautado na Súmula 372 do TST? Aguardo retorno.

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  7. Quando uma pessoa tem a mesma função que você, porém apenas uma recebe gratificação, a outra pessoa tem o direito de receber igual a mesma? E caso não queiram pagar a gratificação? E se quiserem diminuir a gratificação da pessoa que já recebe?

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  8. Gostaria de saber se pode ser incorporada se tiver 10 anos ou mais, pois recebia gratificação, mas por motivo de acidente do trabalho, foi retirada com 7 anos, quero saber se tenho direito.
    Alcione da Silva Alves
    E-MAIL: eliceu6@yahoo.com.br

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  9. Boa noite, recebo gratificação de função e fui informado que não tenho direito a horas extras e feriado trabalhado isso esta correto?

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  10. Boa noite, recebo gratificação de função e fui informado que não tenho direito a horas extras e feriado trabalhado isso esta correto?

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  11. Gostaria de saber se o adicional pela função exercida também se enquadra nesta regra?

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  12. Olá! Meu sindicato diz que tenho direito a gratificação de função, porém exerço a função há quase 5 anos e nunca recebi. Vou colocar na justiça e gostaria de saber se o adicional incide nas férias, 13°, fgts, e inss.

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  13. Olá! Meu sindicato diz que tenho direito a gratificação de função, porém exerço a função há quase 5 anos e nunca recebi. Vou colocar na justiça e gostaria de saber se o adicional incide nas férias, 13°, fgts, e inss.

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  14. TENHO DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NA APOSENTADORIA SE TRABALHEI 2003,A 2006 COMO SECRETARIA POR 03 ANOS EM UMA ESCOLA, SOU AGENTE ADMINISTRATICO .

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  15. BOA TARDE! TRABALHO NA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ. E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITOS QUANTO A FUNÇÃO GRATIFICADA AQUI CHAMADA DE DAS, TRABALHEI COMO CHEFE DE CARTÓRIO DESDE O ANO DE 2003 ATÉ NOVEMBRO DE 2015, MAS EM 2013 ENTREI DE LICENÇA MÉDICA, POR CONTA DO ESTRESSE QUE SOFRI NO TRABALHO, BEM COMO, DIANTE DAS INÚMERAS FUNÇÕES QUE ACUMULAVA, E SOMENTE EM DEZEMBRO DO ANO DE 2015 RETORNEI AS MINHAS ATIVIDADES, PORÉM, PASSEI A NÃO RECEBER O VALOR. PERGUNTO, SE POR UM ACASO EU VÁ BUSCAR MEUS DIREITOS JUDICIALMENTE TENHO COMO INCORPORAR NO MEU SALARIO O VALOR OUTRORA PAGO COMO GRATIFICAÇÃO?

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  16. RECEBI GRATIFICAÇÃO POR 4 ANOS, QUANDO VOLTEI DA LICENÇA MATERNIDADE CORTARAM MINHA GRATIFICAÇÃO, QUE NUNCA FOI LANÇADA NO CONTRA-CHEQUE. ESTÁ CORRETO? CARGO GERENTE ADMINISTRATIVO.

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  17. RECEBI GRATIFICAÇÃO POR 4 ANOS, QUANDO VOLTEI DA LICENÇA MATERNIDADE CORTARAM MINHA GRATIFICAÇÃO, QUE NUNCA FOI LANÇADA NO CONTRA-CHEQUE. ESTÁ CORRETO? CARGO GERENTE ADMINISTRATIVO.

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  18. Sou Supervisor de Operações e respondo diretamente para o diretor da empresa que inclusive é procurador da empresa e reponde no contrato social. Viajo e a empresa não tem como controlar minha jornada de trabalho. Tenho direto a requerer a gratificado 40% sobre os 4 anos retroativos?

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  19. recebi uma gratificação emcima do salario base por 7 anos e meio e essa foi retirado tenho direito a ela ou não

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  20. recebo no exercício de uma função gratificada, um valor maior que meu salário do cargo efetivo, isso é legal?

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  21. romano - boa noite sou funcionario publico municipal tecnico em tributação e tenho uma função gratificada como secretario de defesa civil por mais de 12 anos exerso as duas funçoes na ultima reforma não foui enquadrado porque no anexo nominaram as fdunçoes como fg1 fg2 e assim por diante a minha não fizerram porque se tratava de uma função transitoria mas não são todas transitorias? podiam ter feito isso?

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  22. Recebi uma gratificação por 9 anos e 11 meses, não me pagaram o último mês, em participar como secretário em uma Comissão, onde tem uma portaria que define as atribuições, fizeram uma portaria acabando com essa Comissão. Tenho direto a incorporar a gratificação ao salario onde participei 9 anos e 11 meses, só que ficaram sem me pagar o 11 mês de proposito?

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  23. Os cargos podem receber gratificação? está gratificação tem que se aprovada pela Câmara Municipal dos municípios?

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  24. Os cargos podem receber gratificação? está gratificação tem que se aprovada pela Câmara Municipal dos municípios?

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  25. Recebo gratificação ja a 9 meses a empresa pode cortar essa gratificação, meu regime e clt?

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  26. estou no cargo de coordenador pedagógico a pouco mais de 3 anos de uma escola Municipal, recebendo uma gratificação pela função de 15%. Essa gratificação pode ser retirada???

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  27. Gostaria de saber se recebendo a Função Gratificada, tenho que ampliar a minha jornada de trabalho?

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  28. Eu recebia gratificação pro mas de dois anos ,mas foi promovida e acabam retirando comeci a receber um salário normal pode?

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  29. A gratificação para quem era dirigente sindical, aplica-se as mesmas regras que a do trabalhador de empresa? Inclusive para cobrar as diferenças salariais da rescisão, oriundas das gratificações? Agradeço desde já a futura resposta. Obrigado.

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  30. Sou de recife e trabalhei na funçao de eletrotecnico lider e recebia acional de funçao. Meu salario base era RS1623.00 + 30% periculosidade e recebia mais RS 220 de adicional de funçao. Gostaria de saber se estar correto ou seria 40% sobre o salario base.

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  31. Sou Servidor Publico, Agente da Autoridade de Transito e recebo Função Gratificada como coordenador de equipe , nesse caso eu posso Aplicar multa de transito? Ou estou impedido pelo fato de receber FG.

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  32. Gostaria de saber em quanto tempo a comissão sobre vendas, passa a integrar o salário base?
    Fico no aguardo,
    Marco Antônio

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  33. se trabalho no setor privado sou gerente, tenho gratificação de funçao quando entro de ferias ao retorna ao trabalho tenho direito a gratificação de funçao referente ao mes que fiquei de ferias?

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  34. Recebi gratificação por 4 anos por exercer a função de diretor adjunto de uma autarquia, esse cargo foi extinto e depois criaram o cargo de vice presidente. Já incorporei a função gratificada,pedi a revisão para o valor de vice e foi negado, tenho direito?

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