width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PIS–PASEP O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PIS–PASEP O QUE É?



PIS–PASEP O QUE É?

 


É UM FUNDO.

O Fundo PIS-Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975.

Os objetivos originariamente fixados para a constituição do Fundo PIS-PASEP eram:

a) integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;

b) assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;

c) estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e

d) possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, esses objetivos foram drasticamente modificados, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do programa do seguro-desemprego e do abono anual aos empregados considerados de baixa renda, com média de até dois salários-mínimos de remuneração mensal.

O abono anual, assim, é um benefício no valor de um salário-mínimo, assegurado aos empregados que recebem até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos do artigo 239, § 3º, da Constituição Federal, e que atendam aos seguintes requisitos:

a) tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e

b) estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

O pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) é o documento a ser preenchido e entregue pelas empresas que contêm os dados destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no que diz respeito ao PIS-PASEP.

A falta de apresentação da RAIS, pela empresa, ou sua apresentação irregular, contendo dados inexatos, pode obstar a percepção do ABONO do PIS-PASEP pelo trabalhador; em consequencia, o trabalhador poderá postular a reparação do Dano Material causado pelo empregador.

Conforme instruções expedidas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos termos da CIRCULAR CAIXA Nº 574, de 2 de MARÇO de 2012 (DOU 05.03.2012), são estabelecidos os procedimentos pertinentes ao CADASTRAMENTO DE PESSOAS no Cadastro NIS (CNIS) – DO CADASTRO NIS - DO CADASTRO do TRABALHADOR e assim sendo, deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado pelo regime da CLT; empregado doméstico; pescador artesanal; trabalhador avulso; trabalhador rural.

ATENÇÃO - PAGAMENTO do ABONO SALARIAL do PIS/PASEP:

Têm direito ao Abono Salarial do PIS-PASEP 2013-2014 os trabalhadores  cadastrados no PIS, ou no PASEP, há pelos menos cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido, em média, dois salários mínimos (R$ 1.244,00) durante o ano anterior (2012) e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base. O Calendário anual de pagamento do PIS-PASEP já está aberto.

PORTANTO: Procure a Caixa Econômica Federal, sob pena de perder o Direito!

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