PIS–PASEP O QUE É?
É UM
FUNDO.
O Fundo
PIS-Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos
do Programa de Integração Social (PIS)
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa unificação foi
estabelecida pela Lei Complementar nº
26/1975.
Os
objetivos originariamente fixados para a constituição do Fundo PIS-PASEP eram:
a) integrar o empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas;
b) assegurar ao empregado e ao servidor
público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
c) estimular a poupança e corrigir
distorções na distribuição de renda; e
d) possibilitar a paralela utilização
dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Com
o advento da Constituição Federal de 1988, esses objetivos foram drasticamente
modificados, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do programa do seguro-desemprego e do abono
anual aos empregados considerados de baixa renda, com média de até dois
salários-mínimos de remuneração mensal.
O
abono anual, assim, é um benefício no valor de um salário-mínimo, assegurado
aos empregados que recebem até dois salários-mínimos de remuneração mensal de
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos do artigo 239, § 3º, da Constituição Federal, e que atendam aos seguintes
requisitos:
a) tenham exercido atividade remunerada
pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos cinco
anos no Fundo de Participação PIS/PASEP
ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O
pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e
vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário
divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A
RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS
(RAIS) é o documento a ser
preenchido e entregue pelas empresas que contêm os dados destinados a suprir as
necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais
da área social, especialmente no que diz respeito ao PIS-PASEP.
A
falta de apresentação da RAIS, pela
empresa, ou sua apresentação irregular, contendo dados inexatos, pode obstar a
percepção do ABONO do PIS-PASEP pelo trabalhador; em
consequencia, o trabalhador poderá postular a reparação do Dano Material causado pelo empregador.
Conforme
instruções expedidas pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL nos termos da CIRCULAR
CAIXA Nº 574, de 2 de MARÇO de 2012 (DOU 05.03.2012), são estabelecidos os procedimentos
pertinentes ao CADASTRAMENTO DE PESSOAS
no Cadastro NIS (CNIS) – DO CADASTRO NIS - DO CADASTRO do TRABALHADOR e
assim sendo, deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou
cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado pelo regime
da CLT; empregado doméstico; pescador artesanal; trabalhador avulso; trabalhador
rural.
ATENÇÃO
- PAGAMENTO do ABONO SALARIAL do PIS/PASEP:
Têm
direito ao Abono Salarial do PIS-PASEP 2013-2014 os trabalhadores cadastrados no PIS, ou no PASEP, há pelos
menos cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido, em média, dois salários
mínimos (R$ 1.244,00) durante o ano anterior (2012) e ter exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base. O Calendário anual de
pagamento do PIS-PASEP já está aberto.
PORTANTO:
Procure a Caixa Econômica Federal, sob pena de perder o Direito!
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